Páginas

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROMETER, TAMBÉM É COMPRA DE VOTO


Publicada no Diário Oficial em 29 de setembro de 1999, a Lei 9.840 tipificou a compra de voto


Lei 9.840/1999

"Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90." 

Eleições limpas dependem de todos nós, denuncie.
Justça eleitoral: 3281 1766

Um comentário:

  1. E pedir contrato também é venda de voto? Quem ñ tem teto de vidro q atire a primeira pedra............................................

    ResponderExcluir

POR MEDIDA DE SEGURANÇA, NÃO ACEITAMOS COMETÁRIOS ANÔNIMOS.