O limite estabelecido por lei é de 85 decibéis
decibelímetro |
Servidores
da justiça eleitoral estão cadastrando todos os veículos que fazem propaganda
eleitoral, a partir de agora só é permitido circular no município, os veículos
devidamente cadastrados e com os respectivos sons aferidos.
Segundo
Dr. Ygor, Juiz Eleitoral da 21ª zona, o limite estabelecido por lei é de 85
decibéis, o condutor que for flagrado com o som acima do limite, terá seu
veículo apreendido.
Está em
vigor desde novembro de 2006, uma resolução do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta os sons de veículos
particulares. Os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de
som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor
de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na
carteira de habilitação e a retenção do veículo.
Para aqueles que costumam a ligar
o som do carro no volume máximo, o hábito pode custar caro. Para que a infração
seja constatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído
utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O
aparelho deverá estar a 0,5 metros de distância do veículo em questão.
A
SMTT de União dos Palmares firmou convênio com o DENATRAN em
julho deste ano, desde então a mesma está habilitada para fazer essa fiscalização e
atuar os infratores, porém nunca
avançou nesse sentido.
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