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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL ESTABELECE LIMITE DE SOM PARA VEÍCULOS DE PROPAGANDA ELEITORAL


O limite estabelecido por lei é de 85 decibéis


decibelímetro
Servidores da justiça eleitoral estão cadastrando todos os veículos que fazem propaganda eleitoral, a partir de agora só é permitido circular no município, os veículos devidamente cadastrados e com os respectivos sons aferidos. 


Segundo Dr. Ygor, Juiz Eleitoral da 21ª zona, o limite estabelecido por lei é de 85 decibéis, o condutor que for flagrado com o som acima do limite, terá seu veículo apreendido. 

Está em vigor desde novembro de 2006,  uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta os sons de veículos particulares. Os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo

Para aqueles que costumam a ligar o som do carro no volume máximo, o hábito pode custar caro. Para que a infração seja constatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 0,5 metros de distância do veículo em questão. 

A SMTT de União dos Palmares firmou convênio com o DENATRAN em julho deste ano, desde então a mesma está habilitada para fazer essa fiscalização e atuar os infratores, porém  nunca avançou nesse sentido.

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