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sexta-feira, 17 de maio de 2013

As postagens anônimas ou a onomatópose na internet e a Justiça

Por Othoniel Pinheiro Neto

Utilizo este espaço para revelar, em poucas palavras, a existência de alguns casos que estão começando a aparecer na Defensoria Pública.


Como muitos já sabem, a frente da tela de um computador é um terreno convidativo para que algumas pessoas descarreguem as múltiplas facetas de sua frustração por meio da internet. Inúmeros cidadãos, desde o homem público até o mais reservado, estão sendo vítimas diárias de postagens anônimas (ou com os famosos psedônimos) de criminosos que, ao tentar denegrir a imagem de suas vítimas, apenas revelam uma grave falha em seu caráter.

Com efeito, as vítimas têm começado a procurar a Defensoria Pública para que se tomem providências cíveis e criminais que o caso requer.

A primeira providência a ser tomada é pedir judicialmente que o site ou o provedor revelem o número do IP do computador de onde saiu a agressão, para que se inicie o rastreamento do futuro réu. Acaso a agressão tenha sido proferida por intermédio de uma “lan house”, esta deve ter a obrigação de não somente filmar quem entra e quem sai do estabelecimento, mas também de colher a identificação de quem está usando o serviço.
Identificado o criminoso, são cabíveis ações cíveis, bem como criminais, por calúnia, difamação ou injúria.

De toda forma, já está tramitando um projeto de lei na câmara dos deputados (PL 2126/2011) que trata da criação de um “marco regulatório da internet”, projeto que delimita algumas responsabilidades do poder público, dos provedores (que deverão guardar os registros) e dos usuários de internet.

Othoniel Pinheiro Neto
Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas


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