Desde o dia 1º a Administração Pública está proibida de
distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de
calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução
orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser
executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já
estejam em andamento.
Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos
à recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes
públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses servidores
para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.
A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes
também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a
partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito em casos
de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POR MEDIDA DE SEGURANÇA, NÃO ACEITAMOS COMETÁRIOS ANÔNIMOS.