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terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça bloqueia temporariamente requisição de documentos pela CEI em União até julgamento do mérito da liminar




O Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo exarou despacho no inicio da tarde desta terça feira (11) nos Autos 0000415-90.2014.8.02.0056 (Mandado de Segurança) cujo impetrante foi o Município de União dos Palmares e o Impetrado o Presidente da Câmara de Vereadores.

Com fulcro no art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal e 25 da Lei Orgânica do Município, argumentou o impetrante que a CPI fora instaurada sem preencher todos os requisitos necessários para sua formação, não apresentado existência de fato determinado (requisito substancial) para sua admissibilidade.

Em sede de liminar, requereu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 01/2014 e suspensão das atividades da comissão especial de inquérito constituída até o julgamento do writ.

Mais adiante, sentencia o Julgador: ‘Em analise preliminar, entendo que está presente a fumaça do bom direito, tendo em vista que não consta no documento de fls. 21 a especificação dos fatos que estão sendo investigados, bem o prazo de duração da CEI. – Antes da Decisão, entende o Magistrado: ‘O fato de se tratar de documento público, por outro lado, não autoriza ninguém, nem mesmo os vereadores, a fazer requisição verbal deles, como relatado pelos próprios componentes da CEI no documento de fls., 35, tendo a conduta tido grande repercussão no município com prejuízo da imagem dos Poderes Executivo e Legislativo, o que justifica a intervenção judicial’.

Finalmente, a DECISÃO transcrita fielmente; ‘POSTO ISTO, indefiro a liminar pleiteada no que tange a suspensão dos efeitos da Portaria 01/2014 em virtude da inexistência do perigo da demora, todavia, com base no poder geral da cautela, determino que seja intimada a CEI através de seu presidente para que se abstenha, a partir desta data até o julgamento da lide, de requisitar novos documentos ou proceder a oitiva de pessoas em audiências ainda não designadas, mantidos todos os atos já praticados, oitivas designadas e requisições já formuladas.
(AA) Ygor Vieira de Figueiredo – Juiz de Direito.
redação //ascom

Fonte: Tribuna União

Um comentário:

  1. Povo tem que ser informado...
    Tá parecendo que essa CEI dos vereadores vai dar em PIZZA...

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