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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Regimento interno proíbe vereadores destituídos da mesa diretora de votar

CAPÍTULO VIII: DA RENÚNCIA E DA DESTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA




Parágrafo Único – É passível de destituição o membro da Mesa Diretora, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas funções, exorbite de suas atribuições regimentais, receba vantagens indevidas, ou falte com o decoro parlamentar.

Art. 29O membro da mesa envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, estando igualmente impedido de participar de sua votação.

Logo mais acompanharemos outro capítulo dessa novela que não vale a pena ver de novo.

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