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terça-feira, 15 de julho de 2014

Casas de caridades de União deveriam receber 15% dos subsídios dos vereadores faltosos

Regimento Interno da Câmara Municipal de União dos Palmares
Art. 68  diz que serão descontados 15% dos subsídios dos vereadores por cada falta injustificada, e as mesmas deverão ser doadas a instituições de caridades*

Plenário da Câmara Municipal de União dos Palmares


A falta de compreensão do regimento interno e da lei orgânica do município tem provocado discussões no Poder Legislativo de União dos Palmares. As dúvidas vêm sempre á tona, no entanto percebemos que a maioria dos parlamentares desconhece os princípios das leis.

Percebemos que a falta  tem sido usada como estratégia para esvaziar o plenário, prorrogar ou adiar votações, tendo em vista a necessidade de 2/3 dos Edis para aprovar alguns projetos na casa de Lei, todavia a mesa diretora faz vista grossa para o artigo 68 do regimento interno.

Em nosso município, nos últimos 20 anos não há registro de doações do Poder Legislativo palmarino, mediante cumprimento do artigo 68, tendo em vista as faltas injustificadas dos parlamentares. Há uma possibilidade que até o final desse mês ocorram as doações, pois no último semestre nossos representantes bateram o recorde em número de falta. A mesa diretora prometeu descontar as faltas, restar agora esperar o repasse das mesmas para as instituições de caridade. Se isso vai acontecer, só o tempo ou quem sabe o MP dirá.

Portanto, para cobrar as coisas corretas, é necessário que o Poder Legislativo comece fazendo o dever de casa, fazendo valer o regimento interno. Qual será o vereador que vai fazer essa cobrança? Gostaria de saber quando uma instituição de caridade irá receber uma doação proveniente das faltas dos Edis.

Fiquemos atentos.
* Art. 68 – Ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo, será atribuída falta e terá descontado 15% (quinze por cento) do subsídio por cada ausência, sendo o produto do desconto doado à instituição de caridade do Município, legalmente habilitada.


2 comentários:

  1. É uma absoluta falta de Absurdo...

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  2. Fiquemos atentos.

    * Art. 68 – Ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo, será atribuída falta e terá descontado 15% (quinze por cento) do subsídio por cada ausência, sendo o produto do desconto doado à instituição de caridade do Município, legalmente habilitada.

    Esse é o regimento interno da câmara de vereadores de União dos Palmares. Uma simples câmara de vereadores de uma pequena cidade Alagoana, não está cumprindo o seus regimento, imagem a câmara dos deputados Federais !!!!!!!!!!!

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