Lei n.º 4.737/65, art. 299.
É CRIME: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para
obter ou dar o voto.
Quem VENDE o voto pode ficar PRESO até 04 (quatro) anos, e
ainda pode pagar MULTA.
Quem COMPRA o voto também pode ficar PRESO por até 04
(quatro) anos e pagar MULTA.
Se você receber qualquer vantagem em troca do seu voto, você
também está praticando um CRIME.
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