Como fazer?
PRIMEIRO Identifique
o ato de CORRUPÇÃO: Oferecer QUALQUER VANTAGEM em troca de VOTO é CRIME.
PRESTE ATENÇÃO: Não é preciso que o eleitor chegue
a receber a vantagem (dinheiro, tijolo, dentadura, material de construção, gás de
cozinha, medicamentos etc.), basta que o candidato ou seu cabo eleitoral
ofereça qualquer vantagem em troca do voto.
SEGUNDO Tente coletar provas para demonstrar
o ocorrido. Pode ser por meio de testemunhas, fotos, filmagens, gravações, material
impresso etc.
TERCEIRO FAÇA SUA
DENÚNCIA: Procure
diretamente o PROMOTOR ou o JUIZ ELEITORAL de sua cidade.
Em União dos Palmares ligue (82)
3281 2580
Denuncie e cobre
resultados. Não acredite nas falsas promessas. Muitas coisas oferecidas em
troca de voto já são direitos do cidadão. Não tenha medo: não é necessário se
identificar. Mas para facilitar a apuração dos fatos denunciados, é essencial
que a denúncia (tecnicamente chamada de representação) ofereça a maior
quantidade possível de informações, como a época e o local em que o fato
ocorreu; se possível, nome e endereço dos suspeitos da conduta ilícita e
telefones de contatos que
possam auxiliar na investigação.
A ausência de identificação completa dos envolvidos ou das testemunhas não
impedirá a apuração dos fatos. Se desejar prestar esclarecimentos aos Promotores
Eleitorais, o autor da representação poderá se identificar.
OUTRAS FORMAS DE
DENUNCIAR
Procuradoria Regional
Eleitoral Tel (82) 2121-1432
Internet www.pral.mpf.gov.br
Tribunal Regional
Eleitoral (82) 2122-7700
Polícia Federal: (82) 3216-6700
OAB Comissão de Combate à Corrupção
Eleitoral (82) 2121-3207
Fonte: Cartilha da Justiça eleitoral
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