*Art. 68 diz que serão descontados 15%
dos subsídios dos vereadores por cada falta injustificada, e as mesmas deverão
ser doadas a instituições de caridades.
Nessa segunda feira, 24, Ana Paula, diretora do abrigo Santo Antônio
– Casa dos Pobres solicitou da mesa diretora da câmara municipal de União dos
Palmares a doação dos recursos oriundos das faltas injustificadas dos
vereadores.
Quem acompanha as sessões ordinárias da câmara, percebe o
grande número de faltas dos parlamentares. Segundo o regimento interno, a cada
falta sem justificativa deveria ser descontado 15% dos subsídios do vereador, e os valores descontados deveriam ser doados a instituições de
caridade.
Só esse mês, se o regimento interno
fosse respeitado, a mesa diretora teria que doar R$ 9.750,00 mediante as 10
faltas injustificadas, que o secretário faz questão de anunciar em“viva voz” no ato da chamada.
No mês de outubro, o vereador Fabian Holanda exigiu que fossem
descontadas as faltas dos vereadores faltosos e alertou os vereadores suplentes,
tendo em vista que o vereador que tiver 2/3 de faltas no mesmo mês poderá ter o
mandato cassado.
Desejamos boa sorte a Ana Paula, contudo, se a casa de lei funcionar-se,
fazia valer sua própria lei.
* Art. 68 – Ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às
reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo, será atribuída falta e
terá descontado 15% (quinze por cento) do subsídio por cada ausência, sendo o
produto do desconto doado à instituição de caridade do Município, legalmente
habilitada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POR MEDIDA DE SEGURANÇA, NÃO ACEITAMOS COMETÁRIOS ANÔNIMOS.