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terça-feira, 17 de novembro de 2015

União poderá receber 70 milhões de precatório do FUNDEF em 2016

O recurso refere-se resíduos não repassados durante os 10 anos de existência do FUNDEF, não é rateio.


Fabiana – presidente do Sinteal da época
Essa semana o portal da transparência do MEC divulgou em sua pagina que União dos Palmares está prevista para receberá 70 milhões de reais em 2016 em precatórios referente a resíduos da aplicação dos recursos do antigo FUNDEF. Essa notícia se espalhou e é o assunto mais discutido entre os profissionais da educação.

Segundo Fabiana Alexandre, ex-presidente do SINTEAL que acompanhou todo trâmite do processo, não há motivo para tamanha ”excitação”, não se trata de rateio. Não gaste nem façam previsão antes do processo de execução ser julgado.


Entenda o caso:
Um prefeito de um município do estado do Ceará contatou que os valores repassados pelo MEC foram calculados a menos e solicitou na justiça a diferença de repasse. Após julgado o pedido na comarca de Recife, o Juiz deu ganho de causa ao prefeito, contudo abriu precedente para os demais municípios do país. Dessa forma cada município entrou com uma ação individual, no nosso caso foi o prefeito da época Areski de Freitas que solicitou a diferença de repasse, a ação foi acatada e se transformou em precatório, e para ser paga foi necessário mais uma ação de execução, a qual está prevista para 2016, segundo o portal.

A grande polêmica
No primeiro julgamento o Juiz deu ganho de causa para o município do Ceará, contudo como o FUNDEF não existe mais o prefeito poderá gastar os recursos como quiser.


Portanto, o DESTINO DO DINHEIRO vai depender de que forma o Juiz vai proferir a sentença, se DELEGAR que O prefeito siga o que manda a lei do FUNDEF, será destinado 60% para os professores que atuavam até 2007 no ensino fundamental que estava em sala de aula e os outros 40% restante vai para manutenção do ensino e se mante a primeira decisão, fica a critério do município.

Cabe aos professores ficarem atentos ao resultado e cobrar de seu sindicato que caso o Juiz entenda diferente, recorra da decisão e solicite que aplique, se possível, a lei do FUNDEF, pois a mesma foi substituída pelo FUNDEB. Explicou Fabiana.

Matéria publicada em março de 2015.

Um comentário:

  1. As vezes fico fazendo algumas indagações. Se os 60% for destinado aos professores da época e não para o quadro atual, o restante que são os 40% que e para investir no melhoramento da educação, seria investido nos alunos da época? que iria fazer o investimento seria o gestor da época? Ou sera´que essa regra só vale quando se trata de remuneração de professores? Isso só mostra como nossa classe é desunida e desvalorizada.

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