Na sessão
10/2015 realizada em 11 de maio, os vereadores vetaram a solicitação do
prefeito Beto Baia que pedia o afastamento de Paulo Cesar da comissão
processante e o arquivamento da mesma.
Entenda o caso
Paulo Cesar, presidente e Fabian, relador da comissão processante |
Antonio Rozendo impetrante do mandato de segurança |
Entenda o caso
Na sessão ordinária realizada
no dia 11 de maio, o prefeito enviou para câmara sua defesa acerca das denuncias
de irregularidades apontadas pela comissão processante, na defesa, o prefeito
Beto Baia solicita o afastamento de Paulo Cesar da comissão e o arquivamento da
mesma, pois segundo ele, o vereador teria uma questão pessoal quando acusou o
executivo de ser o responsável pelo atentado A sua pessoa. Os
vereadores não acataram a defesa nem o pedido do prefeito, contudo a comissão
processante ao apresentar o parecer contestando a defesa do prefeito não
atendeu ao pedido de vistas de Antônio Rozendo membro da comissão. O presidente Cícero Aureliano parou a sessão
por várias vezes para consultar a assessoria jurídica, mesmo assim negou o
pedido de vistas de “Toinho”. O vereador Joaquim de Brito solicitou por várias vezes
entrar em entendimento, pedindo o adiamento da votação, mas não teve êxito, e
alertou: a mesa diretora poderá ser punida, pois está agindo de forma errada. Portanto está evidenciado que não há interesse de afastar o prefeito, a união dos Edis para formar a comissão processante foi um tiro no pé do G7 que terminará afetando ainda mais a credibilidade do Poder Legislativo, a guerra e a novela deverá continuar, mas sem apoio da comunidade que está desacreditada, pois já percebeu que se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Como diz a moçada que hoje não é governo, "É LAMENTÁVELLL".
Dados do processo
Impetrante: Antônio Rosendo da Silva
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
Impetrado: Paulo César Felix
Impetrado: Cícero Aureliano - TITA
Impetrado: Câmara de Vereadores de União dos Palmares
Juiz: Soraya Maranhão Silva
Teor do ato:
Ex positis, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão de
todos os ato praticados pela Comissão Processante a partir de 11 de maio de
2015, inclusive as deliberações tomadas pela Câmara Municipal de União dos
Palmares neste dia na sessão ordinária-, bem como determinar que o Presidente
da Comissão Processante disponibilize cópia do referido processo de cassação a
fim de que seja dado vistas ao impetrante no prazo de 72 horas, sob pena de
multa diária e pessoal no valor de R$1000,000 (hum mil reais) por dia de
descumprimento. Intimem-se as autoridades impetradas para que cumpram de
imediato este decisum, ficando, desde já, notificadas a prestarem as
informações que julgarem necessárias, no prazo legal. Findo este prazo, com ou
sem informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que se
manifeste oportunamente. Providências necessárias. Publique-se. Intime-se.
União dos Palmares (AL), 21 de maio de 2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de
Direito
Fonte: Portal de serviços e-SAJ - TJ -AL
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