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domingo, 24 de maio de 2015

Justiça suspende atos da comissão processante e as deliberações na sessão de 11 de maio

Na sessão 10/2015 realizada em 11 de maio, os vereadores vetaram a solicitação do prefeito Beto Baia que pedia o afastamento de Paulo Cesar  da comissão processante e o arquivamento da mesma.



Paulo Cesar, presidente  e Fabian, relador da comissão processante
Antonio Rozendo impetrante do mandato de segurança

Entenda o caso
Na sessão ordinária realizada no dia 11 de maio, o prefeito enviou para câmara sua defesa acerca das denuncias de irregularidades apontadas pela comissão processante, na defesa, o prefeito Beto Baia solicita o afastamento de Paulo Cesar da comissão e o arquivamento da mesma, pois segundo ele, o vereador teria uma questão pessoal quando acusou o executivo de ser o responsável pelo atentado A sua pessoa. Os vereadores não acataram a defesa nem o pedido do prefeito, contudo a comissão processante ao apresentar o parecer contestando a defesa do prefeito não atendeu ao pedido de vistas de Antônio Rozendo membro da comissão.  O presidente Cícero Aureliano parou a sessão por várias vezes para consultar a assessoria jurídica, mesmo assim negou o pedido de vistas de “Toinho”. O vereador Joaquim de Brito solicitou por várias vezes entrar em entendimento, pedindo o adiamento da votação, mas não teve êxito, e alertou: a mesa diretora poderá ser punida, pois está agindo de forma errada. Portanto está evidenciado que não há interesse de afastar o prefeito, a união dos Edis para formar a comissão processante foi um tiro no pé do G7 que terminará afetando ainda mais a credibilidade do Poder Legislativo, a guerra e a novela deverá continuar, mas sem apoio da comunidade que está desacreditada, pois já percebeu que se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Como diz a moçada que hoje não é governo, "É LAMENTÁVELLL".

  
Dados do processo  
Impetrante:    Antônio Rosendo da Silva
Advogado:         Rodrigo Delgado da Silva
Impetrado:      Paulo César Felix
Impetrado:      Cícero Aureliano - TITA
Impetrado:      Câmara de Vereadores de União dos Palmares
Juiz:     Soraya Maranhão Silva

Teor do ato: Ex positis, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão de todos os ato praticados pela Comissão Processante a partir de 11 de maio de 2015, inclusive as deliberações tomadas pela Câmara Municipal de União dos Palmares neste dia na sessão ordinária-, bem como determinar que o Presidente da Comissão Processante disponibilize cópia do referido processo de cassação a fim de que seja dado vistas ao impetrante no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$1000,000 (hum mil reais) por dia de descumprimento. Intimem-se as autoridades impetradas para que cumpram de imediato este decisum, ficando, desde já, notificadas a prestarem as informações que julgarem necessárias, no prazo legal. Findo este prazo, com ou sem informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que se manifeste oportunamente. Providências necessárias. Publique-se. Intime-se. União dos Palmares (AL), 21 de maio de 2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito

Fonte: Portal de serviços e-SAJ - TJ -AL

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