Volta de Beto acaba com a lua de
mel do governo Pedrosa, mas acende o sonho de retorno em 2016 ou a qualquer
momento.
De acordo com a
determinação judicial, a desembargadora alegou que não há elementos que
comprovem o afastamento do prefeito do cargo.
“(…) não vislumbro o
preenchimento do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92,
consubstanciado na necessidade do seu afastamento, uma vez que inexistem
elementos contumazes que evidenciem que o agravante tenha adotado algum
comportamento que venha a prejudicar a instrução do feito (…)”, disse a
desembargadora em sua decisão.
Ainda segundo a
decisão, as outras medidas tomadas pelo juiz da Comarca de União dos Palmares, Yulli
Roter, que havia deferido tutela antecipada contra o prefeito por improbidade
administrativa, estão mantidas. Entre elas, a indisponibilidade de bens dos
acusados e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
“Diante das
considerações expostas, afasto a preliminar de violação ao princípio do
promotor natural e defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo postulado,
para tão somente determinar o retorno do agravante ao seu cargo de mandato
eletivo. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau, comunicando-lhe do inteiro teor
da presente decisão e requisitando-lhe informações, a serem prestadas no prazo
de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, informar a esta relatoria se houve
reforma da decisão agravada”, finaliza a desembargadora.
Leia também: Justiça
afasta Beto Baía da prefeitura de União dos Palmares por improbidade
administrativa
Entenda o caso
No mês passado, o
juiz da Comarca de União dos Palmares, Yulli Roter, afastou Beto Baía do cargo
de prefeito por 180 dias por improbidade administrativa. Ele estaria envolvido
em um esquema de fraude na licitação que resultou um prejuízo de R$ R$ 9.432.553,74
aos cofres públicos.
Além de Beto Baía,
outros gestores e empresários estão envolvidos no esquema. O grupo teria
fraudado o processo de licitação, falsificado documentos e superfaturado os
preços dos serviços.
Fonte: Alagoas 24h
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