Tanto a Constituição Federal, no Art. 206, Inciso VI; a LDBEN
nos Arts. 3º, inciso VIII e Arts. 14 e 15; como o ECA, Art. 16, incisos II e
VI, falam para os brasileiros sobre a gestão democrática na educação, ações que
perpassam por: Implantação de Conselhos Escolares; Autonomia Financeira,
Elaboração do Plano Politico Pedagógico, Eleição de Diretores nas Escolas
Públicas etc. Desde 1988, ou seja, há 28 anos que esta indicação existe. E em
1996 a LDBEN Lei 9334/96 reforça esta ideia.
Ao que vimos as gestões de União dos Palmares têm cabeças
voltadas para antes de 1988, pois desde essa época já tivemos 7 prefeitos,
alguns com reeleições o que contaria 9 mandatos e nenhum instituiu a Gestão
Democrática na Rede Municipal de Ensino, no sentido da Eleições Diretas para
Diretores de Escola.
Tomemos um caso particular. Se tivéssemos eleição direta para
Diretor, não teríamos visto o episódio ocorrido na última segunda-feira, no
bairro nossa Senhora Das Dores, onde a comunidade, de forma sábia, inteligente
e super democrática reivindicou a permanência do Diretor da Escola Maria
Augusta. Pois, se tivéssemos tal exercício da cidadania, a comunidade saberia
que e escolha do diretor era feita por ela também, onde pais, estudantes,
professores e funcionários escolhem aqueles que desejam ser o melhor para sua
escola. O exercício da Cidadania estaria sendo trabalhado e evitaria possíveis
constrangimentos.
O exemplo da comunidade fica como indicação para as
plataformas políticas para os Prefeitáveis de União (que são muitos). No Plano
de Governo de Beto/Eduardo esse ponto foi colocado, debatido e defendido pelos
dois (inclusive por mim durante a campanha de 2012), mas a necessidade de ter
pessoas “amarradas” foi e é “melhor” do que ver a democracia sendo exercida nas
escolas e bairros da cidade.
Parabéns à comunidade Nossa Senhora Das Dores que forçou o
início da Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino de União dos Palmares!
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