Art. 4º - A Câmara Municipal instalará a
legislatura, em Sessão Solene, independente de número, sob a direção do
Vereador mais votado.
§ 1º - Os Vereadores presentes, regularmente
diplomados, serão empossados após prestarem o compromisso lido pelo Presidente,
nos seguintes termos:
“PROMETO EXECUTAR, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU
MANDATO, RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL”. Em ato contínuo, os demais Vereadores presentes
dirão em pé, “ASSIM PROMETO”.
O problema é que os Edis ignoram a constituição da república, a lei orgânica do município e o regimento interno.
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