Recurso está previsto para ser pago em 2017 e prefeito terá
obrigação de aplicar apenas 25% na educação.
O recurso refere-se resíduos não repassados durante os 10
anos de existência do FUNDEF, não é rateio.
Entenda o caso:
Um prefeito de um
município do estado do Ceará contatou que os valores repassados pelo MEC foram
calculados a menos e solicitou na justiça a diferença de repasse. Após julgado
o pedido na comarca de Recife, o Juiz deu ganho de causa ao prefeito, contudo abriu
precedente para os demais municípios do país. Dessa forma cada município entrou
com uma ação individual, no nosso caso foi o prefeito da época Areski de
Freitas que solicitou a diferença de repasse, a ação foi acatada e se
transformou em precatório, e para ser paga foi necessário mais uma ação de
execução, a qual estava prevista para 2016, segundo o portal.
Alguns municípios, a
exemplo de Branquinha já recebeu o recurso. União dos Palmares deverá receber
em 2017. Segundo a orientação processual, o gestor, no caso, Areski de Freitas
também autor do processo, deverá aplicar o recurso obedecendo aos seguintes
critérios: 53% para administração, 25% para a educação, 15% para a saúde e 7%
para câmara municipal. Explicou Fabiana Alexandre.
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