A desembargadora Elisabeth
Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou
decisão de primeiro grau e concedeu a um estudante o direito de se matricular
no curso de Engenharia de Produção do Centro Universitário Tiradentes (Unit), independente
da apresentação do Certificado de Conclusão do ensino médio. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12).
De
acordo com a decisão, o estudante está cursando o 3º ano no colégio SEB COC e
foi aprovado no curso de Engenharia de Produção da Unit, em segundo lugar, mas
não teria conseguido se matricular, já que não concluiu ainda o ensino médio.
Para
a desembargadora Elisabeth Carvalho, o fato de o candidato ter sido aprovado no
exame mostra a capacidade dele, e este requisito não pode ser empecilho para
que o aluno comece seus estudos no Ensino Superior.
“Constata-se,
à luz da Constituição, como Lei Maior, que a exigência de apresentação de
certificado ou declaração que comprove a conclusão de ensino médio, quando da
matrícula em curso de ensino superior, configura-se medida desproporcional e
desarrazoada, diante da aferição da capacidade do estudante que logrou êxito em
exame seletivo, confirmando sua aptidão, bem como pelo fato de que a conclusão
é iminente, sem maiores prejuízos à vida acadêmica”, destacou a
desembargadora.
O
estudante, autor do processo, sustentou que concluirá o segundo grau em poucos
meses, e nesse período, poderia frequentar o curso superior pela manhã e
concluir o 3º ano à tarde, apresentando a documentação exigida pela faculdade
até o final do ano letivo de 2017.
A
desembargadora Elisabeth Carvalho determinou que a faculdade deve realizar a
matrícula do aluno mesmo que o prazo limite já tenha passado, e que o estudante
deve concluir o ensino médio ao mesmo tempo que inicia o Ensino Superior.
“A
parte autora deverá cursar, concomitantemente, o ensino superior e 3º ano do
ensino médio, devendo os respectivos documentos serem entregues no final do ano
letivo, com a indispensável conclusão com aproveitamento deste último”, decidiu
a desembargadora.
Fonte: Jornal
de Alagoas, acessado em 18/06 às 17:44h
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