Decisão é do desembargador eleitoral
auxiliar, André Carvalho Monteiro
propaganda
eleitoral antecipada
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O senador Fernando Collor (PTB) terá de retirar seus outdoors
por uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Caso as mídias permaneçam
expostas, o senador deverá ser multado diariamente em R$ 20 mil.
A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar, André
Carvalho Monteiro. No processo, ele relata julga procedente o pedido do
Ministério Público Eleitoral, que afirma haver a clara pretensão do senador
alavancar pretensões políticas.
“Tal conduta é suficiente à caracterização da propaganda
eleitoral antecipada, eis que tais mídias visuais têm claro propósito de
alavancar pretensões políticas do representado [Collor] nas eleições deste
ano”, diz o relator em sua decisão.
No entendimento do magistrado, a mensagem divulgada pelo
senador contém antecipação de propaganda eleitoral já que a prestação de contas
poderia ter sido feita em qualquer momento de seu mandato.
“As prestações de contas poderiam ser feitas em qualquer
momento anterior, desde o primeiro e segundo anos do exercício do mandato, e
não apenas no período final do mandato que antecede o pleito eleitoral”, pontua
o desembargador eleitoral substituto.
PERMANÊNCIA
O deputado federal Paulão (PT) também foi alvo da ação do MP
Eleitoral, no entanto, o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes indeferiu o
pedido de medida cautelar formulado pela procuradoria eleitoral, porém, suas
mídias continuam à exposição.
“Entendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em
análise os outdoors retratam a atuação do parlamentar, bem como a divulgação do
seu trabalho em prol de determinados setores da sociedade, tendo em conta de
que este exerce o ano 2014”, cita o desembargador em sua decisão ao avaliar a
representação do MP Eleitoral.
Fonte: Jornal extra