Data:
15de setembro de 2014
Início:
19h: 38min
Ausência:
Almir Belo e Antonio Rozendo
Reflexão
da palavra: Necessitamos de amigos
ATA
aprovada com voto contrário de Bruno, Joaquim, Lucas e
Nego da Serra;
Expediente
da semana
PMUP:
enviando os balancetes orçamentários de maio e
junho;
Ordem
do dia:
Fabian
Holanda
Emenda
que altera o inciso 2º do parágrafo primeiro do artigo 205 que trata do
afastamento do prefeito:
Passará a ser lido: Nos crimes de responsabilidade e nas
infrações políticas administrativas, se instaurado o processo pela câmara
municipal e for deliberado pela necessidade de seu afastamento preventivo para
os fins de viabilizar que não embarace e nem dificulte as instruções processuais)
DISCUSSÃO
Joaquim
de Brito repudia a votação e diz que não tem voto suficiente
para aprovar, pois, o presidente só vota em caso de empate;
Diz que entrará na justiça para
derrubar o projeto de emenda;
Alan
Elvis desconsidera a fala de Joaquim e dão
continuidade as discussões
Paulo
Cesar diz que quem vota contra a emenda é covarde e
está votando contra a sociedade;
Diz que a culpa do rompo da educação é
dos professores que deixaram acontecer;
Paulo
Cavalcanti pede vistas da do projeto de emenda após os
votos contrário do G7;
Cícero
Aureliano
Diz que a emenda é só para deixar
claro o regimento interno, pois como se encontra cabe várias interpretações;
Diz que se criaram intrigas entre os
vereadores;
O que está acontecendo com o município
é responsabilidade dos vereadores que não agiram quando era preciso;
Apela que a oposição aprove emenda,
pois caso contrário o prefeito será julgado apenas pelo tribunal de justiça;
Os vereadores da oposição mantêm o
voto contrário a emenda;
Emenda que altera o artigo 50 da lei
orgânica do município;
Os crimes de responsabilidade
política e administrativa do prefeito o do vereador deverão ser julgados pela
câmara;
Após o voto contrário da oposição, o
vereador Rafael pede vista;
Cícero
Aureliano pede que a mesa diretora marque sessão
itinerante para informar ao povo do que está acontecendo;
Paulo
Cesar
Pede que o a mesa diretora marque uma
sessão itinerante extraordinária na Newton Pereira (quinta feira 10H e 30Min)
para explicar a situação de União e mostrar também os candidatos do prefeito Beto Baia;
Facultada
a palavra
Fabian
Holanda
O prefeito trouxe desarmonia entre os
vereadores e as famílias;
Informa que segundo informação de Ventura,
Macário é laranja na saúde, quem manda é El Dalmo;
Informa ainda que segundo Adelino, os
servidores da educação não receberão novembro, dezembro e o décimo;
Paulo
Cavalcanti
Ofício
para Adelino Ângelo solicitando que ele informe o nome dos
vereadores que obrigando o secretário a inchar a folha de educação impossibilitando
o pagamento da educação;
Requerimento
para o Ministério Público apure quem
é o vereador que está inchando a folha de pagamento da educação;
Jeferson
Pitibu
Fala de suas vitórias conquistadas e
que tem representado União;
Foi reconhecido como o primeiro no ranking
do nordeste e o 3º no ranking do Brasil;
Pede apoio a câmara para ir
representar o estado e o município nos Estados Unidos;
21h:
48min sessão encerrada
Produção:
Professor
Nivaldo Marinho. Com/ Programa Mesa Z
Face:
Nivaldo Marinho
Twitter:
@nivaldo_mesaz
REGIMENTO INTERNO EM DISCUSSÃO
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE
SEÇÃO I
DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Art. 204 –São crimes de responsabilidade do Prefeito, os definidos na Legislação
Federal e no art. 50 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – O processo de responsabilidade do
Prefeito seguirá, no que couber, o rito previsto na Legislação Federal.
Art.
205 – Admitida
a acusação contra o Prefeito, por 2/3 (dois terços) da Câmara Municipal, será
ele submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações
penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
§ 1º
- O
Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal de Justiça do Estado;
II
– nos
crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara
Municipal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento
não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito sem prejuízo do regular
andamento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o
Prefeito não estará sujeito à prisão.
§ 4º - O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.