Justiça dar provimento apenas
ao apelo interposto por Orlando Sarmento Cardoso Filho
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Foto JP Farias Ex- prefeito Areski de Freitas |
Processo Julgado - Dia
26/02
"Na presença do advogado, Dr. Álvaro Tores, OAB 3062/AL, do
Apelante, Orlando Sarmento, que realizou sustentação oral. O Procurador de
Justiça, Dr. Dennis Calheiros ofereceu parecer oral em concordância com parecer
do MPE já juntada nos autos. Decisão:
à unanimidade de votos, após rejeitar as preliminares suscitadas, em CONHECER
dos presentes recursos para, no mérito, por idêntica votação, DAR PROVIMENTO
apenas ao apelo interposto por Orlando Sarmento Cardoso Filho, e NEGANDO PROVIMENTO
aos recursos interpostos por Distribuidora Laguna Ltda., Edvaldo Dativo
Medeiros, Luciano José da Rocha, Lúcio José Oliveira Bezerra e Areski Damara de
Omena Freitas Júnior, nos termos do voto do relator" (Processo Nº
0001082-18.2010).
O
caso:
Segundo a denúncia
do Ministério Público Federal (MPF), os acusados teriam forjado pesquisa de
preços, com o também denunciado José Ednaldo Ferreira Pedroza – proprietário de
uma empresa que prestava serviços de assessoria à comissão de licitação da Prefeitura
– com a finalidade de simular a cotação de preços dos gêneros alimentícios a
serem adquiridos.
Forjada a pesquisa, seguiram-se todos os trâmites da
licitação. A empresa Laguna Distribuidora Ltda., venceu o certame com a
proposta global no valor superior a R$ 2,6 milhões. O contrato foi celebrado em
definitivo em junho de 2010. Foi constatado, a princípio pelo Ministério
Público Estadual, o superfaturamento dos preços dos alimentos adquiridos. Foi
observado ainda que a empresa concorrente havia apresentado preços bem
inferiores em alguns itens e, no entanto, não saiu vencedor
Sentença proferida pelo
Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares
Na sentença o juiz Ygor Vieira pede a suspensão dos direitos
políticos do prefeito Areski Freitas, sob o argumento de contratação irregular
de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios.
Também foram
considerados culpados os réus: Lucio José Oliveira Bezerra, Luciano José da
Rocha, Edvaldo Dativo Medeiros, Orlando Sarmento Cardoso Filho, José Ednaldo
Ferreira Pedroza e a empresa Laguna Distribuidora. Todos os citados foram
condenados com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, além de restituir ao erário R$ 63.432,71.
Fonte: (aqui
acontece.com publicado em 18/07/2013
14:32)
Tribunal de Justiça -AL http://www2.tjal.jus.br/