O recurso refere-se resíduos não repassados durante os 10
anos de existência do FUNDEF, não é rateio.
Fabiana – presidente do Sinteal da época
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Segundo Fabiana Alexandre, ex-presidente do SINTEAL que acompanhou
todo trâmite do processo, não há motivo para tamanha ”excitação”, não se trata
de rateio. Não gaste nem façam previsão antes do processo de execução ser julgado.
Entenda o caso:
Um prefeito de um município do estado do Ceará contatou que
os valores repassados pelo MEC foram calculados a menos e solicitou na justiça
a diferença de repasse. Após julgado o pedido na comarca de Recife, o Juiz deu
ganho de causa ao prefeito, contudo abriu precedente para os demais municípios do
país. Dessa forma cada município entrou com uma ação individual, no nosso caso
foi o prefeito da época Areski de Freitas que solicitou a diferença de repasse,
a ação foi acatada e se transformou em precatório, e para ser paga foi necessário
mais uma ação de execução, a qual está prevista para 2016, segundo o portal.
A grande polêmica
No primeiro julgamento o Juiz deu ganho de causa para o
município do Ceará, contudo como o FUNDEF não existe mais o prefeito poderá
gastar os recursos como quiser.
Portanto, o DESTINO DO DINHEIRO vai depender de que forma o
Juiz vai proferir a sentença, se DELEGAR que O prefeito siga o que manda a lei
do FUNDEF, será destinado 60% para os professores que atuavam até 2007 no
ensino fundamental que estava em sala de aula e os outros 40% restante vai para
manutenção do ensino e se mante a primeira decisão, fica a critério do
município.
Cabe aos professores ficarem atentos ao resultado e cobrar de
seu sindicato que caso o Juiz entenda diferente, recorra da decisão e solicite
que aplique, se possível, a lei do FUNDEF, pois a mesma foi substituída pelo
FUNDEB. Explicou Fabiana.
Matéria publicada em março de 2015.
Matéria publicada em março de 2015.