Por unanimidade de
votos, o Pleno do TCE-AL admitiu na sessão desta terça-feira (29.03) a
representação do MP de Contas apresentada para apurar irregularidades no
pagamento dos proventos dos servidores inativos
e pensionistas da Câmara Municipal de União dos Palmares.
A representação
apresentada pelo MP de Contas fundamentou-se nas informações repassadas pela 2ª
Promotoria de Justiça de União dos Palmares e do Núcleo de Defesa do Patrimônio
Público do Ministério Público Estadual, além de informações e dados complementares
apurados pelo próprio MPC.
Em sua
representação, o MP de Contas constatou que os proventos dos servidores
inativos e pensionistas da Câmara Municipal estão sendo pagos irregularmente
pela Prefeitura de União dos Palmares desde
o ano de 2000, quando foi feito um “acordo verbal” entre o Prefeito e o
Presidente da Câmara Municipal à época, prática que foi mantida nos anos
seguintes pelos gestores que se seguiram.
O MP de Contas
constatou que as aposentadorias e pensões dos servidores da Câmara Municipal deveriam
ser pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), uma vez que, à
época, os servidores tiverem descontadas
de suas remunerações as correspondentes contribuições previdenciárias. Foi identificado ainda que, até o ano de
2000, as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara
Municipal eram repassadas à Prefeitura, e não ao INSS.
Dessa forma, o MP de
Contas concluiu que as essas despesas efetivadas pelos Prefeitos de União dos
Palmares são consideradas ilegais e não autorizadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo nulas de pleno direito, portanto, o que pode ensejar a prática e
responsabilização por improbidade administrativa (art. 11, IX, da Lei n.
8.429/1992) e crime contra a Administração Pública (art. 359-D do Código Penal) dos referidos gestores públicos.
Acolhendo os pedidos
do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou que a Diretoria Técnica do TC
proceda ao seguinte:
a) realize o
levantamento das informações de todos os inativos e pensionistas do Poder Legislativo
que tem os proventos custeados pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares;
que seja apurado se os processos concessivos de aposentadoria e pensão foram
remetidos ao E. TCE para fins de registro, requisitando-os ao órgão concedente
em caso negativo ou no caso de já terem sido devolvidos à origem, para análise
caso a caso;
b) que apure, caso a
caso (tendo em vista os diferentes períodos de concessão e as diferentes regras
vigentes) da realização, quando em atividade, de descontos de contribuição
previdenciária dos vencimentos do servidor (até o exercício 2000);
c) que apure, caso a
caso, se os valores repassados pelo Legislativo ao Executivo, derivados dos
descontos em folha, eram repassados ao órgão previdenciário (até o exercício
2000);
d) que apure se o
Legislativo procedia ao recolhimento da contribuição patronal;
e) em sendo
comprovado o recolhimento, que sejam levantadas as razões de não vinculação dos
servidores ao INSS;
f) que realize o
cálculo do impacto da assunção dessas despesas no comprometimento da RCL com
DTP do Poder Executivo (máximo de 54%), haja vista que a Prefeitura encontra-se
há alguns anos em situação de extrapolação.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/284771/2016/03/31/prefeitura-de-uniao-dos-palmares-sera-investigada-por-irregularidade-em-pagamentos
Nota: no período de 2000 a 2016 passaram pela câmara os
seguintes gestores
Adelson Andrade
Fabian Holanda
Célio Duarte
Edvan Correia – Bobo
Alan Elvis
Biu Crente
Bruno Praxedes e
Cícero Aureliano
(atual presidente)
Na prefeitura
Afranio Vergeti
José Pedrosa
Kil de Freitas
Beto Baia e
Eduardo Pedrosa