Proibição,
divulgada pelo TRE de Tocantins nas redes sociais, é nacional e pode ser
aplicada a qualquer pessoa; Casos de condenação já aconteceram
O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem
seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está
prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é
vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na
proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O
TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas
físicas.
De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso
investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por
descumprimento da legislação.
“Um candidato ou um partido
político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode
entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Repercussão nas redes
A regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins,
no qual informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só
para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”.
Por: Lucas Negrisoli
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2018/09/13/interna_politica,762691/eleitor-que-fizer-enquete-em-redes-sociais-pode-ser-multado-em-ate-r.shtml