O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo
Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de
1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito
estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos
provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e
municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da
Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é
redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua
implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu
terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos
matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o
percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a
formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e
municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de
complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional
por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em
que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O
aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007,
aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009
e, em 2010, 10% da contribuição total de estados e municípios.
Fonte: Portal do MEC